Matéria extraída do site Crescer
Se você pensa em viajar no exterior com os seus filhos, sem a presença do pai ou mãe da criança ou adolescente fique atento: as regras para autorização mudaram. Mas, ao mesmo tempo, ficaram mais simples. As mesmas normas são válidas para crianças e adolescentes que vão viajar sozinhas ou na companhia de outros adultos. A nova resolução está em vigor desde junho. Confira as mudanças a seguir.
Reconhecimento de firma: O formulário de autorização para a criança viajar sozinha precisa contar com o reconhecimento de firma dos pais. Isso pode ser feito por semelhança, ou seja, por reconhecimento de firma já registrada em cartório. Se não houver reconhecimento de firma, é preciso que uma autoridade consular brasileira assine a autorização.
Validade: Antes, a autorização tinha prazo de validade. Agora, se o mesmo não estiver afixado no papel, o documento será válido por dois anos. Também não é mais necessário anexar uma foto da criança ou adolescente na autorização.
Crianças brasileiras que moram no exterior: Quando eles forem para o país onde moram, na companhia de um dos pais, não precisam de autorização escrita. No entanto, terão de apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.
Se um dos pais volta antes da viagem: Existe ainda a possibilidade de o casal viajar junto com as crianças e apenas um deles retornar com elas para o Brasil (o outro pode voltar antes por conta do trabalho, por exemplo). Nesse caso, recomenda a assessoria de imprensa do Itamaraty, o processo deve ser o mesmo, ou seja, um dos pais deve viajar com a autorização do outro que não está presente.
Não esqueça que é necessário, em qualquer uma das situações citadas acima, levar duas vias da autorização (original e cópia). Tanto a Polícia Federal quanto as companhias aéreas poderão requerer o documento. O modelo para autorização está no site da Polícia Federal.
1 comentários:
Tomara que com as mudancas tudo fique mais simples.
E a vida segue...
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